009856 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009856
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Incidente, Intervenção principal, Preparo, Representação em juizo, Sociedade comercial, Irregularidade de mandato
Recorrente: A Lusalite Soc Portuguesa de Fibrocimento Sarl
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM DE 1975/07/25.
Nr Convencional: JSTA00012315
Nr Documento: SA119770630009856
Data de Entrada: 01/10/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a834215914f816e6802568fc0036f427
Sumário
I - O incidente de intervenção principal, deduzido no decurso de processo de recurso contencioso, não pode ter seguimento se não tiver sido efectuado o preparo devido pelo incidente, no prazo de tres dias a contar da apresentação do respectivo requerimento (paragrafo unico do artigo 43 da Tabela das Custas do Supremo Tribunal Administrativo). II - Interposto recurso contencioso em nome de uma sociedade, e verificando-se irregularidade de representação da mesma, fica sem efeito todo o processado do recurso, extinguindo-se este se a mencionada irregularidade não for sanada no prazo fixado para o efeito.