0111540 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Clemente Lima
Processo: 0111540
ACORDAO
Descritores: Instituição de previdência, Segurança social, Pedido cível, Prazo, Indemnização, Prestação, Reembolso, Sub-rogação, Nulidade relativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032015
Nr Documento: RP200201300111540
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a79ffccd418e689780256b9f0033017b
Sumário
É extemporâneo o pedido de reembolso de prestações da segurança social deduzido pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social mais de 10 dias depois de o arguido ter sido notificado do despacho acusatório. Ignorando-se se o Ministério Público, como lhe incumbia, procedeu à indicação e à informação ao referido Instituto, em conformidade com o disposto nos artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n.59/89, de 22 de Fevereiro, a eventual omissão traduziria quando muito uma nulidade secundária, dependente de arguição.