Descritores:Medidas de coacção, Prisão preventiva, Pressupostos, Verificação, Perigo presumido
Sumário
Os perigos, previstos no art. 204º, e suas alíneas, do CPP, como pressuposto de aplicação de medidas coactivas, mormente a prisão preventiva, não se presumem, tendo de se indiciar em concreto nos autos.
Texto
N
0038993
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Os perigos, previstos no art. 204º, e suas alíneas, do CPP, como pressuposto de aplicação de medidas coactivas, mormente a prisão preventiva, não se presumem, tendo de se indiciar em concreto nos autos.