I- Não e licito ao Supremo Tribunal de Justiça entrar na apreciação das provas e anular directamente as decisões do Tribunal Colectivo por vicios do questionario ou por erro das respostas quanto a fixação dos factos.
II- Os documentos particulares somente provam que os seus autores fizeram as declarações que lhes são atribuidas, mas não comprovam a exactidão dos factos neles referidos, a não ser na medida em que os mesmos sejam contrarios aos interesses daqueles.
III- Incumbe ao autor que pretende anular o testamento fazer a prova de que o testador não se encontrava em perfeito juizo no momento da sua celebração, não sendo suficiente provar que o mesmo padecia de enfermidade que não provocava necessariamente afecção cerebral.