018562 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 018562
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de selo, Objecto do recurso contencioso, Acto interpretativo, Instruções sobre a interpretação da lei, Acto opinativo
Recorrente: Assoc Portuguesa das Emp Concessionarias das Zonas de Jogo e Outra
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/08/23.
Nr Convencional: JSTA00002483
Nr Documento: SA119840112018562
Data de Entrada: 18/02/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / SELO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f5a2de69e8a107ea802568fc00381e43
Sumário
I - Não constitui acto administrativo definitivo e executorio, mas acto meramente interpretativo e orientador dos serviços, sendo acto opiniativo em relação aos administrados, o despacho de um secretario de Estado que, sem pretender produzir efeitos juridicos relativamente a casos concretos, se limita a enunciar a interpretação que tem por adequada para certas disposições legais e que, por isso, deve ser seguida pelos serviços na aplicação dessas disposições a todos os casos concretos que venham a surgir. II - Nestas condições, tal despacho não e susceptivel de recurso contencioso.