007182 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 007182
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Habilitações literarias minimas, Prova, Acto de exclusão
Recorrente: Abreu , Vitor
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT IN DR IIS 1965/10/30.
Nr Convencional: JSTA00020926
Nr Documento: SA119660701007182
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8f1f35751a97ae9802568fc0037bb2d
Sumário
I - O recorrente não provou, no processo de concurso de promoção, quer no prazo fixado no aviso, quer no prazo para remoção de deficiencias, que possuisse as habilitações literarias exigidas por lei. II - A falta de prova de um dos requisitos essenciais impõe a exclusão do recorrente, sendo irrelevante a prova produzida em tal sentido, no presente recurso contencioso.*