043264 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 043264
ACORDAO
Descritores: Coacção de funcionário, Ameaça com arma de fogo, Arma não manifestada, Tráfico de estupefaciente, Omissão de pronúncia
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017768
Nr Documento: SJ199212160432643
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b45fdb277d1fecdc802568fc003a2f42
Sumário
I - O crime do n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro é de tracto sucessivo, em que a mera detenção da droga é já punida como crime consumado. É um crime de perigo presumido. II - Não se provando para que era a droga, a sua detenção cai no dito preceito. III - Feito, em audiência, um pedido de exame e não se tendo o Colectivo pronunciado sobre, a falta não é subsumível nem ao artigo 119 do Código de Processo Penal nem ao artigo 668 n. 1 alínea d) do Código de Processo Civil.