005732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005732
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Concurso de promoção, Antiguidade, Contagem de tempo de serviço, Interinidade, Categoria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025012
Nr Documento: SA119610113005732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdb8eb42cb33d916802568fc0037c25a
Sumário
So quando se trate de primeira nomeação e contado para efeitos de antiguidade o tempo de serviço que os funcionarios tiverem prestado interinamente e não aquele em que exerceram funções de classe superior a que depois concorrem.