001493 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001493
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Delito fiscal, Vigencia das leis
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Candeias , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00009479
Nr Documento: SA219800123001493
Data de Entrada: 31/10/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a60ee98c5563ee7802568fc00388539
Sumário
A partir da data da entrada em vigor da Constituição da Republica Portuguesa a 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo deixou de ter competencia, em razão da materia, para conhecer dos recursos das decisões proferidas em processos por delitos fiscais.