010017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010017
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico necessario, Exoneração por conveniencia de serviço, Ctt, Chefe de divisão
Recorrente: Lourenço , Hernani
Recorridos: Dirserv de Pessoal dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE PESSOAL DOS CTT EP DE 1976/01/11.
Nr Convencional: JSTA00012318
Nr Documento: SA119770630010017
Data de Entrada: 04/03/1976
Aditamento: E o que se passa com uma exoneração por conveniencia de serviço, praticada por um chefe de divisão sujeito ao poder de superintendencia do Director de Pessoal e demais orgãos dirigentes dos CTT.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a379d2d48c146ce5802568fc0036f433
Sumário
So da decisão final que venha a ser proferida em recurso hierarquico (necessario) se podera recorrer contenciosamente, por so a referida decisão assumir a natureza de acto definitivo e executorio (cf. artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).