016193 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016193
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Registo de produtores grossistas, Secretario de finanças, Competencia, Acto declarativo, Revogação, Situação juridica subjectiva
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cruz , Lino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017518
Nr Documento: SA219700520016193
Data de Entrada: 12/12/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2bba6f9d3aa11c65802568fc0037b51b
Sumário
A inscrição facultativa de produtores ou grossistas, quando requerida, não confere ao secretario de finanças a faculdade de passar certificados de registo provisorio, a que apenas tem direito os produtores ou grossistas sujeitos a registo obrigatorio; mas, passado irregularmente um desses certificados a produtor ou grossista para quem a inscrição e facultativa, a anulação desse certificado não afecta as situações subjectivas criadas ao abrigo de tal certificado antes do acto revogatorio.