000728 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000728
ACORDAO
Descritores: Retribuição, Subsidio de natal, Pensão de reforma, Cp, Contrato de trabalho, Centro nacional de pensões, Custas
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002316
Nr Documento: SJ198406010007284
Referência Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a2b5eb638808cc76802568fc0039543c
Sumário
I - O subsidio de Natal comprende-se como subsidio concedido pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses ao seu pessoal sem a natureza de reembolso de despesa e sem caracter acidental, fazendo parte da retribuição, nos termos do disposto no artigo 82, n. 2, do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho. II - Desde que recebido pelo reformado nos tres anos anteriores a reforma tem de ser considerado para base do calculo da pensão. III - O Centro Nacional de Pensões esta isento de custas.