024762 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 024762
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Encerramento de estabelecimento, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação per relationem
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Inacio , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022262
Nr Documento: SA119871029024762
Data de Entrada: 24/02/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54e563d838c09ec1802568fc00376eda
Sumário
Deve considerar-se devidamente fundamentado o despacho exarado num oficio e que, pelas circunstancias em que foi emitido, significa concordancia com os termos do mesmo, revelando inequivocamente apropriação dos fundamentos constantes de tal oficio.