O adicional de 15% criado pelo art. 35 do DL n. 139/85, de 6 de Maio, em consonância com o art. 21, al. a), n. 2-B/85, de 28 de Fevereiro (Lei do O.G.E. 1985) manteve-se em vigor até ao início da vigência da Lei n. 9/86, de 30 de Abril (Lei do O.G.E. 1986).*