017798 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 017798
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Adicional, Inconstitucionalidade, Lei do orçamento, Lei do enquadramento orçamental, Lei temporária, Lei com valor reforçado
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Interox Portuguesa-produtos Quimicos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042243
Nr Documento: SA219940427017798
Data de Entrada: 15/12/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR CONST - PODER POL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a605ad2a3c740c7802568fc003957bf
Sumário
O adicional de 15% criado pelo art. 35 do DL n. 139/85, de 6 de Maio, em consonância com o art. 21, al. a), n. 2-B/85, de 28 de Fevereiro (Lei do O.G.E. 1985) manteve-se em vigor até ao início da vigência da Lei n. 9/86, de 30 de Abril (Lei do O.G.E. 1986).*