010619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010619
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Calculo da pensão, Diuturnidades, Acto preparatorio
Recorrente: Malacriz , Jose
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/03/22.
Nr Convencional: JSTA00011007
Nr Documento: SA119781026010619
Data de Entrada: 19/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3bdf89462ce949c802568fc0036dcb8
Sumário
O despacho que indefere o pedido de contagem de diuturnidades para efeitos de futura pensão de aposentação constitui acto preparatorio, sendo, como tal, insusceptivel de recurso contencioso.