045530 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Reis
Processo: 045530
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Sentença penal, Vícios da sentença, Associação criminosa, Requisitos, Agravante modificativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027557
Nr Documento: SJ199406290455303
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a6152a5e52158f53802568fc003ad420
Sumário
I - Para que os vícios enunciados no n. 2 do artigo 410 do C.P.P. possam proceder, necessário se torna que eles resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, sem possibilidade, portanto, de recorrer a outros elementos do processo, que não seja o texto da decisão recorrida. II - Para se verificar a agravativa da alínea j) do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, basta que o agente actue com a consciência de participar num grupo, com objectivos definidos, sem que com isso obrigatoriamente conheça todos os membros envolvidos.