040688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 040688
ACORDAO
Descritores: Chefe de secção, Concurso de provimento, Tempo de serviço, Objecto do recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045796
Nr Documento: SA119970130040688
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f265c970d9ca4fd802568fc00395053
Sumário
I - Aberto concurso para Chefe de Secção sujeito ao regime transitório previsto no n. 1 do art. 24 do Dec-Lei n. 247/87, de 17 de Junho é requisito essencial a detenção de um mínimo de três anos de serviço na categoria anterior. II - O objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida e não o acto contenciosamente impugnado, cabendo ao recorrente alegar os vícios ou erros de julgamento de que a mesma enferma.