024346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 024346
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Ilegitimidade do executado, Impugnação judicial, Recurso contencioso, Convolação, Conversão, Notificação deficiente, Acto administrativo
Recorrente: Mamede , Augusto
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA DE 1999/05/04.
Nr Convencional: JSTA00053416
Nr Documento: SA220000309024346
Data de Entrada: 13/10/1999
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - APOIO FINAC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42523c3a6ae4190d802569540044e6f6
Sumário
I - A ilegitimidade de que fala a al. b) do nº 1 do art. 286º do CPT não abrange a ilegitimidade substantiva decorrente do executado ter sido erradamente considerado o devedor do crédito exequendo no acto que o definiu ou constituiu na ordem jurídica e o título executivo é emitido contra ele.