No crime de violação, sob a forma continuada, provando-se que o reu, com 43 anos de idade, casado, pai de dois filhos, com boa conduta, manteve copula com menor de 14 anos, utilizou certa violencia, mas que o modo como procedeu não foi obstaculo a que a menor, com desenvolvimento superior a idade se prestasse a continuar a repetir a copula durante cerca de cinco meses, motivada pelas quantias que o reu lhe dava ou/e pelo prazer inerente as mesmas, e que veio a contrair casamento com outro homem aos 16 anos de idade afigura-se adequada a pena de dois anos de prisão, considerando o disposto no artigo 74 n. 1, alinea b) do Codigo Penal, com suspensão da execução da pena, tendo presentes as necessidades de ressocialização, no caso diminutas e de prevenção de futuros crimes, com a condição de pagar a ofendida, dentro de dois meses, a indemnização de 500 000 escudos por danos não patrimoniais, a qual se tem por equitativa, dada a pobreza da ofendida e a boa situação economica do reu.