009423 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009423
ACORDAO
Descritores: Vigencia das leis, Publicação em jornal oficial, Ultramar, Delegação de poderes, Acto definitivo, Recurso contencioso, Recurso hierarquico necessario, Boletim oficial
Sumário
I - Nos termos da base LXXVI da Lei Organica do Ultramar, de 23 de Junho de 1972, conjugada com o disposto no artigo 136, paragrafo 4, da Constituição de 1933, as leis emanadas do Conselho de Estado não necessitam de menção expressa para serem publicadas nos Boletins Oficiais dos territorios ultramarinos. II - Em face do artigo 7, n. 2, da Lei n. 6/74, de 24 de Julho, os actos dos Secretarios e Subsecretarios de Estado proferidos em delegação da Junta Governativa não são definitivos, so podendo abrir-se a via contenciosa, mediante recurso necessario desses actos para a Junta Governativa.