007909 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007909
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Instalação de estabelecimento industrial, Licença industrial, Caducidade de licenciamento, Renovação de pretensão
Recorrente: Covina-comp Vidreira Nac Sarl
Recorridos: Se da Industria - Barreiros , Luis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1968/11/12.
Nr Convencional: JSTA00018023
Nr Documento: SA119691212007909
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fcd69419cbc6dcf802568fc00373c82
Sumário
I - Desde que não cumpridas as condições postas pela Administração ao conceder a autorização para a instalação de uma unidade fabril, a licença perde toda a eficacia juridica, isto e, caduca. II - Qualquer nova autorização so pode ter lugar mediante a observancia das formalidades previstas no artigo 28 do Decreto-Lei n. 46666, de 24 de Novembro de 1965, com referencia ao seu artigo 17, depois de decorrido um ano, salvo se dentro deste prazo for concedida a outrem licença igual ou semelhante (artigo 27).