008004 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008004
ACORDAO
Descritores: Acto expresso posterior a acto tacito, Revogação do acto recorrido, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Distancia entre estabelecimentos de fabrico de pão
Recorrente: Panificadora Moderna de Leiria Lda
Recorridos: Se da Industria - Godinho , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA. DESP SE DA INDUSTRIA DE 1969/10/31.
Nr Convencional: JSTA00016996
Nr Documento: SA119711209008004
Data de Entrada: 07/06/1969
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c69a91352ca44663802568fc00373377
Sumário
I - E de rejeitar, por falta de objecto, o recurso de indeferimento tacito de petição hierarquica necessaria, quando, posteriormente, seja proferido despacho de deferimento. II - A distancia de um estabelecimento de panificação em relação as unidades de agrupamento constituido antes da publicação da Portaria n. 22224 e determinada em percurso directo e transitavel, e não em linha recta.