009811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009811
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Decisão final, Declaração de incompetencia, Falta de objecto, Decisão interlocutoria
Recorrente: Serafino , Jorge
Recorridos: Mincin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINCIN.
Nr Convencional: JSTA00012931
Nr Documento: SA119760311009811
Data de Entrada: 17/07/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46056505c23a35b2802568fc0036fda4
Sumário
I - A expressão "despacho definitivo", no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, pretende apenas excluir as decisões dilatorias, interlocutorias ou meramente provisorias, que não põem efectivamente termo ao processo, no ambito do poder dispositivo do orgão a quem o requerimento e dirigido. II - Constitui "despacho definitivo", para o efeito, obstando ao indeferimento tacito, o despacho pelo qual o orgão a quem o requerimento e dirigido decide não ser competente para dele conhecer, ordenando a respectiva remessa para o orgão que considera competente.