008152 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008152
ACORDAO
Descritores: Adjudicatario de obras publicas, Prejuizo, Indemnização, Actualização de preços, Recepção de obra, Acto de indeferimento, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso
Recorrente: Azevedo Campos Irmãos Lda
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1970/02/03.
Nr Convencional: JSTA00016950
Nr Documento: SA119710729008152
Data de Entrada: 13/03/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad21254110f230ed802568fc003732f3
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 47945 concede aos adjudicatarios de obras publicas reparação pelos prejuizos resultantes do aumento de preço da mão-de-obra e do custo dos materiais, verificado certo condicionalismo (artigos 1 e 12). II - O despacho ministerial que indefere o pedido de recepção e um acto definitivo e executorio susceptivel, como tal, de recurso contencioso.