I- O Decreto-Lei n. 47945 concede aos adjudicatarios de obras publicas reparação pelos prejuizos resultantes do aumento de preço da mão-de-obra e do custo dos materiais, verificado certo condicionalismo (artigos 1 e 12).
II- O despacho ministerial que indefere o pedido de recepção e um acto definitivo e executorio susceptivel, como tal, de recurso contencioso.