004722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004722
ACORDAO
Descritores: Pena de inactividade, Antiguidade na função publica, Aposentação, Perda de vencimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026400
Nr Documento: SA119560420004722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f45398e62b4ec22f802568fc0037c98b
Sumário
O periodo de interrupção do serviço motivado pela pena de inactividade vai desde o inicio do seu cumprimento ate ao regresso do funcionario ao serviço, na vaga em que for provido. A duração da interrupção não se conta para efeitos de antiguidade e aposentação e implica a perda dos vencimentos correspondentes.