004722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004722
ACORDAO
Descritores: Pena de inactividade, Antiguidade na função publica, Aposentação, Perda de vencimento
Sumário
O periodo de interrupção do serviço motivado pela pena de inactividade vai desde o inicio do seu cumprimento ate ao regresso do funcionario ao serviço, na vaga em que for provido. A duração da interrupção não se conta para efeitos de antiguidade e aposentação e implica a perda dos vencimentos correspondentes.