I- Nem o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) (Decreto-Lei 129/84, de 27-4) nem a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos
(LPTA) (Decreto-Lei 267/85, de 16-7) revogaram expressa ou tacitamente o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) pelo que o instituto do recurso obrigatorio ai disciplinado se mantem em vigor.
II- Tal especie de recurso deriva, apos a entrada em vigor daqueles diplomas legais, de a sentença ter contrariado a posição assumida no processo pelo representante do Ministerio Publico (MP) na sua totalidade de defensor da legalidade estrita, qualidade que ate ai pertencia ao representante do MP das contribuições e impostos.