0032463 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0032463
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Coima, Inibição da faculdade de conduzir, Amnistia, Inutilidade superveniente do recurso
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00025422
Nr Documento: RL199906230032463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7f69b4b4a91137fb80256b1a003ed0b7
Sumário
A contra-ordenação p. e p. pelo art. 35º, nº 1 al.c), do CE, punível com coima de 20 a 100 contos e inibição de conduzir de 1 a 6 meses, foi objecto de amnistia pelo art. 7º, al. b), da Lei nº 29/99, de 12/05, o que determina a inutilidade superveniente do recurso.