024102 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo de Brito
Processo: 024102
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Inquérito, Averiguações, Prazo de instrução, Prescrição do procedimento disciplinar, Infracção penal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032640
Nr Documento: SA119910702024102
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e6fab6de3174dcae802568fc0038aa1e
Sumário
Os prazos marcados para a instrução dos processos de averiguações, de inquérito ou/e disciplinar, respectivamente nos arts. 88, 87, e 45 do Est. Discip. Func. e Agentes Adm. Central, Regional e Local, aprovado pelo DL 24/84, de 16-1, quando excedidos, não influem no exame ou na decisão de cada um desses procedimentos, mormente, quando o excesso de prazo é de diminuta extensão. Tal excesso de prazo representa mera irregularidade.