021296 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 021296
ACORDAO
Descritores: Acto tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Caixa geral de depositos, Conselho de administração, Administrador de entidade bancaria
Recorrente: Antunes , Ilidio
Recorridos: Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS.
Nr Convencional: JSTA00018895
Nr Documento: SA119860318021296
Data de Entrada: 14/08/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a448c743b5e7ef92802568fc003746e6
Sumário
I - O conselho de administração da Caixa Geral de Depositos não tem o dever legal de decidir uma reclamação dirigida ao administrador-geral da mesma Caixa e, consequentemente, o seu silencio sobre o assunto não pode conduzir a formação do indeferimento tacito. II - Por falta de objecto deve rejeitar-se o recurso de tal indeferimento tacito.