006010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006010
ACORDAO
Descritores: Militar, Pensão de reserva, Acrescimo de pensão, Calculo da pensão, Aplicação da lei no tempo, Direito a pensão
Sumário
I - A pensão de reserva e fixada nos termos da lei em vigor a data em que se verifica o facto determinante da passagem a reserva. II - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41654, quando estabelece um limite para a determinação da pensão de reserva, acrescida da percentagem de 0,14 contem materia inovadora e como tal insusceptivel de ser aplicada as situações anteriormente criadas.