006010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006010
ACORDAO
Descritores: Militar, Pensão de reserva, Acrescimo de pensão, Calculo da pensão, Aplicação da lei no tempo, Direito a pensão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025139
Nr Documento: SA119610512006010
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ac5adb16f2f12bc802568fc00379117
Sumário
I - A pensão de reserva e fixada nos termos da lei em vigor a data em que se verifica o facto determinante da passagem a reserva. II - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41654, quando estabelece um limite para a determinação da pensão de reserva, acrescida da percentagem de 0,14 contem materia inovadora e como tal insusceptivel de ser aplicada as situações anteriormente criadas.