I- A pensão de reserva e fixada nos termos da lei em vigor a data em que se verifica o facto determinante da passagem a reserva.
II- O artigo 6 do Decreto-Lei n. 41654, quando estabelece um limite para a determinação da pensão de reserva, acrescida da percentagem de
0,14 contem materia inovadora e como tal insusceptivel de ser aplicada as situações anteriormente criadas.