006387 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006387
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Prazo, Presidente da camara, Prazo de recurso contencioso, Tempestividade do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024385
Nr Documento: SA119630201006387
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0544e5763df2b502802568fc0037bf72
Sumário
O prazo de 30 dias do artigo 346 do Codigo Administrativo para as deliberações camararias e aplicavel as decisões dos presidentes das Camaras Municipais de Lisboa e Porto. Decorrido ele sem haver sido tomada decisão sobre a pretensão apresentada operou-se o seu indeferimento tacito, pelo que o respectivo recurso havia de ser interposto dentro dos tres meses seguintes, e não o tendo sido verifica-se a extemporaneidade.