010723 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 010723
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Rectificação de pensão, Pensão provisoria de aposentação
Recorrente: Teixeira , Paulo
Recorridos: Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/02/03.
Nr Convencional: JSTA00008574
Nr Documento: SA119800221010723
Data de Entrada: 23/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b40631d4970bab60802568fc003876bd
Sumário
Não viola a lei, antes a cumpre, o despacho que, tendo em conta os limites referidos no n. 8 aditado ao artigo 4 do Decreto n. 52/75, rectifica uma pensão provisoria que os não respeite.