Descritores:Funcionario publico, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Rectificação de pensão, Pensão provisoria de aposentação
Sumário
Não viola a lei, antes a cumpre, o despacho que, tendo em conta os limites referidos no n. 8 aditado ao artigo 4 do Decreto n. 52/75, rectifica uma pensão provisoria que os não respeite.
010723
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não viola a lei, antes a cumpre, o despacho que, tendo em conta os limites referidos no n. 8 aditado ao artigo 4 do Decreto n. 52/75, rectifica uma pensão provisoria que os não respeite.
Referências Legais
Legislação Nacional
CCIV66 ART12.
EFU66 ART430 PAR6.
DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8.