017801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 017801
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Declaração de utilidade publica, Declaração de caducidade, Impossibilidade superveniente da lide, Disponibilidade
Recorrente: Parquil-soc Imobiliaria Lda
Recorridos: Minieex
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINIEEX DE 1982/05/06.
Nr Convencional: JSTA00021472
Nr Documento: SA119881020017801
Data de Entrada: 06/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7bfc64dd58fd586802568fc003765d5
Sumário
I - A declaração da caducidade da declaração da utilidade publica, estabelecida pelo n. 2 do artigo 9 do Codigo das Expropriações, não depende de qualquer informação do expropriante a entidade que declarou a utilidade publica. II - A caducidade tem que ser invocada pelo expropriado, por ser materia sujeita a sua disponibilidade (artigo 333, n. 2, do Codigo Civil). III - A caducidade pode ser declarada não so pela Administração, como pelos Tribunais perante quem corra litigio referente a expropriação.