000617 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Afonso Pinheiro
Processo: 000617
ACORDAO
Descritores: Concessão, Exploração agricola, Cessação de actividade, Caducidade, Caso de força maior
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000061
Nr Documento: SAP19510629000617
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec1408878b90b60d802568fc0037fb87
Sumário
Tendo sido dada a concessão a uma sociedade , pelo Estado Portugues, para a exploração de terrenos no arquipelago de Bijagos (Guine Portuguesa), e legal o diploma que declarou caduca aquela concessão por se ter demonstrado que a cessação da actividade da sociedade se deu, não por causa da guerra de 1939, mas sim por culpa da propria sociedade, que, reformando os seus estatutos, admitiu tecnicos e capitais alemães.