004703 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004703
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Cumplicidade, Multa, Prisão, Suspensão condicional da pena
Recorrente: Rocha , Alberto
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017690
Nr Documento: SA419701202004703
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9fb80a27f0f5728802568fc0038ec88
Sumário
I - São cúmplices e não co-autores de um delito de contrabando os guardas de um cais privativo, de acesso proibido a estranhos, que permitem a entrada nele para se efectuar o desembarque clandestino de mercadoria que é depois introduzida ilìcitamente no País. II - É de suspender a pena de multa aplicada aos agentes de um delito de contrabando nos mesmos termos em que o foi a pena de prisão.