029220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 029220
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Acto expresso posterior a acto tácito, Substituição do objecto do recurso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034083
Nr Documento: SA119920211029220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8d1cee0e61ab16f802568fc0038e166
Sumário
I - Nos ns. 1 e 2 do art. 4 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, a presunção de indeferimento tácito ilide-se com o conhecimento pelo interessado da prática do acto expresso. II - Decorrendo mais de um mês sobre a data da notificação do acto expresso ao recorrente sem que este tivesse pedido a ampliação ou substituição do objecto do recurso do acto tácito de indeferimento deverá este recurso ser julgado extinto por perda do objecto e consequente impossibilidade da lide.