022460 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022460
ACORDAO
Descritores: Fases, Competencia do director geral de pessoal do ministerio da educação, Competencia exclusiva, Recurso hierarquico facultativo, Acto confirmativo, Recurso contencioso
Sumário
I - O acto do director-geral de Pessoal (do então Ministerio da Educação) praticado no uso de competencia propria prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 552/77, de 31-12 (atribuição de fases a docentes), e um acto definitivo e executorio, susceptivel de directa impugnação contenciosa. II - Assim, o recurso hierarquico interposto desse acto tem a natureza de facultativo, pelo que o despacho que nega provimento a esse recurso e meramente confirmativo do despacho do director-geral e, como tal, contenciosamente irrecorrivel.