014267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 014267
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Conhecimento oficial do acto, Prazo de recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Soc Coop Agropecuaria Nova Vida Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1977/12/19.
Nr Convencional: JSTA00008880
Nr Documento: SA119800522014267
Data de Entrada: 31/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d341cdbcbc5b3ee8802568fc00387b64
Sumário
I - O recurso contencioso interposto decorrido o prazo de 30 dias a contar do conhecimento oficial pela sociedade cooperativa recorrente, com sede no continente, do acto impugnado e extemporaneo, nos termos do n. 1 do artigo 51 e da alinea b) do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Porque a extemporaneidade obsta ao prosseguimento do recurso, este deve ser rejeitado.