008403 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008403
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Anulação do acto recorrido, Vencimento, Lei inovadora, Aplicação da lei no tempo, Desistência da instância, Presunção de legalidade do acto administrativo
Recorrente: Trindade , Jose e Outros
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TÁCITO MINEXER.
Nr Convencional: JSTA00016175
Nr Documento: SA119730420008403
Data de Entrada: 13/04/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0419be1d4c496a88802568fc0038f7bb
Sumário
I - Continua a ter objecto o recurso pelo qual se pretende a anulação de acto que recusou o pagamento de novos vencimentos, a partir de certa data, quando um diploma legal inovador só concede os ditos vencimentos a partir da respectiva vigência, uma vez que se não desista do mesmo recurso quanto à situação que decorreu até àquela vigência. II - Verificada a legalidade do acto recorrido, emergente, além do mais, da própria publicação do decreto-lei inovador, é de negar provimento ao recurso quanto ao objecto, que se manteve, com os legais efeitos, designadamente quanto ao pagamento das custas.