0005388 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira de Miranda
Processo: 0005388
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Arguido, Internamento hospitalar, Perigo presumido, Medida de segurança, Aplicação provisória de medida de segurança, Sucessão de leis no tempo, Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029328
Nr Documento: RL198311160005388
Referência Publicação: CJ 1983 TV PAG148
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ebb3bb70e2c0fd68802568030003eb5d
Sumário
O actual Código Penal revogou implicitamente os preceitos anteriores que permitiam a aplicação provisória de medida de segurança de internamento de arguido suspeito de ser inimputável perigoso, pelo que, hoje, não é possível decretar-se essa medida a título provisório.