0003535 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0003535
ACORDAO
Descritores: Crime de imprensa, Difamação, Abuso de liberdade de imprensa, Político
Sumário
Não imputando o agente ao seu adversário (ora assistente) qualquer facto ou formulado sobre ele juizos que, ultrapassando os amplos limites da disputa política, tivessem objectiva ou subjectivamente ofendido a honra e a consideração pessoal, política e governativa do ofendido, não deve ser pronunciado em crime de imprensa ou difamação, não devendo os Tribunais intervir por forma a coarctar a vivacidade e a acutilância do debate político - partidário mesmo quando possa considerar-se que o tipo de linguagem utilizado desmerece da elevação que deveria caracterizar o debate.
Texto
N