0013913 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0013913
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Vícios da sentença, Renovação de prova
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00032050
Nr Documento: RL200101240013913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/988e1cc5d8e1cc6f80256a76003b6d24
Sumário
I - A renovação da prova em processo penal, nos termos do disposto no art. 430º do C.P.Penal, destina-se a corrigir qualquer dos vícios da sentença a que alude o art. 410º, nº 2, C.P.P.; II - É de rejeitar, pois, tal renovação de prova se o requerente a pede com objectivo de permitir que o tribunal de recurso avalie novamente se houve ou não confissão do crime. III - É que a renovação da prova com este intuito - de reapreciar sobre livre convicção tomada pelos julgadores na 1ª instância - não é permitida por Lei.