026497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026497
ACORDAO
Descritores: Serviço de transportes colectivos do porto, Pensão de reforma, Actualização de pensões, Diuturnidades
Recorrente: Fumega , Augusto
Recorridos: Centro Nac de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023678
Nr Documento: SA119891031026497
Data de Entrada: 02/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97cb442097280db9802568fc0037812e
Sumário
Não podem ser atendidas na actualização das pensões de reforma dos trabalhadores dos Serviços dos Transportes Colectivos do Porto, as diuturnidades que o trabalhador nunca chegou a receber e que por isso não foram tomadas em consideração na fixação da sua pensão inicial.