026497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 026497
ACORDAO
Descritores: Serviço de transportes colectivos do porto, Pensão de reforma, Actualização de pensões, Diuturnidades
Sumário
Não podem ser atendidas na actualização das pensões de reforma dos trabalhadores dos Serviços dos Transportes Colectivos do Porto, as diuturnidades que o trabalhador nunca chegou a receber e que por isso não foram tomadas em consideração na fixação da sua pensão inicial.