011452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011452
ACORDAO
Descritores: Director geral das alfandegas, Competencia, Acto administrativo definitivo e executorio, Delegação inexistente, Imposto de comercio maritimo
Sumário
Não e susceptivel de impugnação contenciosa o despacho do director-geral das Alfandegas que apreciou exposição dirigida ao Secretario de Estado do Orçamento, onde se solicitava que se declarasse que determinados bilhetes não eram passiveis de imposto de comercio maritimo.