0012112 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa e Sa
Processo: 0012112
ACORDAO
Descritores: Ocupação de imóvel, Caso julgado, Continuação criminosa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016066
Nr Documento: RP197703110012112
Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA IN DIREITO CRIMINAL V1 PAG309.
Referência Publicação: CJ 1977 PAG452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d2d5b17d30b418ee8025686b0066b49b
Sumário
Condenado um indivíduo por crime de ocupação de imóvel (artigo 8, do Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14-4) e mantendo-se ele nessa ocupação após a condenação, não pode vir a ser julgado de novo por esse facto, não obstante a sua permanência no imóvel, por a isso se opôr o caso julgado existente.