Decidido pelo Tribunal Constitucional que é conforme a Constituição o preceito que o STA recusou aplicar com fundamento em inconstitucionalidade, do que resultou a declaração de nulidade do acto impugnado por usurpação de poder, a reforma do acórdão, em cumprimento daquela decisão, consiste apenas em julgar não verificado tal vício e em negar provimento ao recurso se nenhuma outra fonte de ilegalidade tiver sido alegada.