026751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026751
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Deferimento tácito, Câmara municipal, Demolição, Acto de indeferimento, Acto implícito, Revogação implícita
Recorrente: Moura , Rufino
Recorridos: Cm de Vila Nova de Gaia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00033200
Nr Documento: SA119890504026751
Data de Entrada: 19/01/1989
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2afe0d83526c5fa9802568fc00389c33
Sumário
I - A deliberação camarária que manda demolir uma obra já iniciada, na pendência do processo para o seu licenciamento (com requerimento a insistir pelo deferimento) tem o sentido, além do que à demolição respeita, dum acto implícito de indeferimento do pedido. II - Havendo deferimento tácito, o posterior indeferimento do pedido de licenciamento vale como revogação daquele deferimento, implícito.