019153 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019153
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Revisão do acto tributário da liquidação, Informação de serviço, Questão fiscal, Impugnação judicial, Competência dos tribunais tributários
Recorrente: Banco Bilbau Vizcaya Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J LISBOA DE 1984/10/31 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044247
Nr Documento: SA219951019019153
Data de Entrada: 22/02/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3ee0f74dae6b337802568fc00393b0e
Sumário
A competência, em razão da matéria, para conhecer de impugnação contenciosa de informação dos serviços da D.G.C.I., proferida no âmbito do pedido de revisão de liquidação de Cont. Indst., nos termos dos arts. 93 e 94 do CPT, cabe ao TT de 2. Instância - art. 41 n. 1 al. b) do ETAF.