I- Proferida a decisão final, de que foi interposto recurso, já não é permitido ao juiz decretar a suspensão da instância por motivo de pendência de causa prejudicial.
II- A irregularidade resultante da falta de oportuno registo da acção não produz qualquer nulidade processual.
III- A cláusula de contrato-promessa de compra e venda de que a escritura relativa ao contrato prometido seria celebrada, " no máximo ", até certa data, traduz-se no estabelecimento de um prazo fixo ou absoluto ou numa data - limite para o cumprimento do contrato-promessa.
IV- Decorrido esse prazo sem ter havido incumprimento imputável a qualquer das partes, verifica-se a caducidade do contrato-promessa.
V- Nessa hipótese, não pode ter lugar a execução específica do contrato-promessa, a qual tem como pressuposto a simples mora e não o incumprimento definitivo.