I- A contribuição autárquica é devida pelo proprietário ou pelo usufrutuário em caso de usufruto.
II- No caso de propriedade resolúvel, a contribuição autárquica será devida por quem tenha o uso e fruição do prédio.
III- Dando-se como provado que a oponente, cooperativa tem inscrito em seu nome na matriz predial urbano o prédio sobre o qual incidiu a liquidação autárquica, o sujeito passivo deste tributo é a cooperativa, que
é a proprietária, não obstante os cooperadores tenham o uso e fruição das fracções.
IV- Na qualidade de proprietária, a cooperativa de construção e habitação é parte legítima para a execução cuja dívida exequenda é a quantia liquidada em contribuição autárquica.